Aguardadopara
o fim de 2012, o edital para as 1.839 vagas de soldado temporário para
oserviço auxiliar voluntário da Polícia Militar do Estado de São Paulo
(PM/SP)deve ser divulgado ao longo de janeiro. O atraso é justificado
pela dificuldadeencontrada pela PM de oficializar em tempo hábil a
empresa responsável pelaorganização do processo seletivo simplificado.
Isso deve ocorrer ainda naprimeira quinzena deste mês segundo a
corporação.
O cargo
Paraconcorrer,
o candidato deve, entre outros requisitos, possuir o ensinofundamental
completo, ter entre 18 e 23 anos e estar desempregado. Se forhomem, a
estatura mínima para estar apto à concorrência é de 1,65m. Se for
mulher,a altura mínima corresponde a 1,60m. O contrato para a prestação
do serviço temduração de um ano, podendo ser prorrogado por igual
período, e a remuneração éde dois salários mínimos.
Osaprovadores realizarão serviços administrativos.
A
PM/SPtem realizado seleções com esse perfil de contratação temporária
comfrequência. Em 2010 foram oferecidas 1.956 vagas, enquanto em 2011
foramabertas 1.992 oportunidades. A Fundação Vunesp, empresa sediada em
São Paulo,geralmente é a escolhida para organizar a seleção e a taxa de
participaçãocostuma ser de R$ 20.
Processos
O
governode São Paulo recorre na Justiça de duas decisões desfavoráveis
em relação àpromoção de processos seletivos para a contratação de
soldados temporários paraos quadros da PM. Em julho do ano passado, o
Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo decidiu em favor de um PM
temporário que moveu uma ação pedindo osmesmos benefícios de um PM
efetivo. Em outro processo, movido pelo MinistérioPúblico do Estado
(MP), o governo foi impedido de promover contrataçõestemporárias para a
PM porque, no entendimento do MP e da 1ª instância daJustiça paulista,
esse modelo fere as normas constitucionais. No entanto, emnovembro, a
Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa os interesses
doEstado junto à Justiça, obteve o efeito suspensivo dessa decisão. Isso
querdizer que a primeira sentença proibindo esse perfil de seleções não
poderá serexecutada até que um tribunal superior se pronuncie a
respeito.
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