quinta-feira, 22 de março de 2012

DECRETO N.º 40.013 DE 28 DE SETEMBRO DE 2006. Criação da Categoria Funcional de Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária

DECRETO N.º 40.013 DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.




REGULAMENTA A LEI N° 4.583, DE 25 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas

atribuições legais e constitucionais, nos termos do art 17 da Lei 4.583, de 25 de julho de

2005 e tendo em vista o que consta do processo n° E-21/998.049/06,

D E C R E T A:

CAPITULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - O subgrupo 09 — Atividades Profissionais da Natureza Especial -

Segurança Penitenciária (Decreto n° 3.313, de 07 de julho de 1980), do Grupo III -

Cargo Profissionais do Plano de Cargo do Estado do Rio de Janeiro — Quadro

Permanente (Decreto-Lei 408, de 02 de fevereiro de 1979), é composto pela categoria

funcional de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária Classes III, II e I,

cujos quantitativos de cargo e séries de classes são os fixados no Anexo I da Lei n°

4.583, de 25/07/2005.

Art. 2° - O exercício, em caráter permanente, dos cargos de inspetor de Segurança

e Administração Penitenciária, fundado na hierarquia e disciplina, é incompatível com

qualquer outra atividade que traga prejuízo à Administração Pública.

Art. 3° - O provimento dos cargos definidos neste Decreto e nos quantitativos

constantes do seu Anexo, dar-se-á:

FM Apostilas

www.fmapostilas.com.br

I - na classe III, por concurso público de provas ou de provas e

títulos;

II - na classe II, por promoção dos integrantes da Classe III;

III- na Classe I, por promoção dos integrantes da Classe II.

Art. 4° - A nomeação será feita em caráter efetivo, após aprovação em concurso

público e curso de formação profissional ministrado pela Escola de Gestão

Penitenciária.

CAPITULO II

DO INGRESSO NA CARREIRA

Art. 5° - São requisitos para o ingresso no cargo efetivo:

I - ser de nacionalidade brasileira, assim como aos estrangeiros na forma da lei;

II - ter, no mínimo, 18 anos completos;

III - ter concluído o ensino médio em instituição reconhecida

oficialmente;

IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
 
Para ter este e outros decretos cobrados no concurso para Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária - Classe III do Rio de Janeiro visite o link abaixo.




http://fmapostilas.blogspot.com.br/2012/03/apostila-inspetor-de-seguranca-e.html

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