quinta-feira, 22 de março de 2012

Regras Minimas para tratamento dos presos no Brasil RESOLUÇÃO Nº 14/94

Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária - Classe III



RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994


O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), no uso de suas

atribuições legais e regimentais e;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária,

reunido em 17 de outubro de 1994, com o propósito de estabelecer regras mínimas para o tratamento

de Presos no Brasil;

Considerando a recomendação, nesse sentido, aprovada na sessão de 26 de abril a 6 de maio de

1994, pelo Comitê Permanente de Prevenção ao Crime e Justiça Penal das Nações Unidas, do qual o

Brasil é Membro;

Considerando ainda o disposto na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal);

Resolve fixar as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil.

TÍTULO I

REGRAS DE APLICAÇÃO GERAL

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º. As normas que se seguem obedecem aos princípios da Declaração Universal dos Direitos do

Homem e daqueles inseridos nos Tratados, Convenções e regras internacionais de que o Brasil é

signatário devendo ser aplicadas sem distinção de natureza racial, social, sexual, política, idiomática

ou de qualquer outra ordem.

Art. 2º. Impõe-se o respeito às crenças religiosas, aos cultos e aos preceitos morais do preso.

Art. 3º. É assegurado ao preso o respeito à sua individualidade, integridade física e dignidade

pessoal.

Art. 4º. O preso terá o direito de ser chamado por seu nome.

CAPÍTULO II

DO REGISTRO

Art. 5º. Ninguém poderá ser admitido em estabelecimento prisional sem ordem legal de prisão.

Parágrafo Único. No local onde houver preso deverá existir registro em que constem os seguintes

dados:

I – identificação;

II – motivo da prisão;

III – nome da autoridade que a determinou;

IV – antecedentes penais e penitenciários;

V – dia e hora do ingresso e da saída.

Para ter este e outros decretos cobrados no concurso para Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária - Classe III do Rio de Janeiro visite o link abaixo.

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