Serão 255 vagas de Analista de Finanças e Controle, cargo que requer graduação superior em qualquer área.
tenção concurseiros da área fiscal: o Ministério da Fazenda recebeu autorização para realizar concurso para 255 vagas de Analista de Finanças e Controle,
carreira do seu cargo de pessoal. A autorização foi concedida pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) através da
Portaria nº 552, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
quarta-feira, 21 de Novembro 2012.
O candidato às vagas do concurso do Ministério da Fazenda
precisa ser graduado em nível superior em qualquer área. Os vencimentos
iniciais da carreira podem alcançar R$13.264 mensais iniciais, quando
adicionados de R$304 de auxílio-alimentação.
O Ministério terá 6 meses para publicação do edital do concurso, a partir de hoje. Mas, o concurso do Ministério da Fazenda 2013, deverá sair antes de maio do próximo ano.
O último concurso para Analista de Finanças e controle do Ministério da Fazenda,
foi em 2008. Na ocasião, foram disponibilizados de 80 postos todos para
lotação em Brasília-DF. A organizadora foi a Esaf que aplicou por
provas objetivas e discursivas nas capitais de todos os estados. Após a
etapa de provas escritas, os aprovados passaram por avaliação
classificatória de títulos e finalmente, por curso de formação.
Comece a se preparar desde já para conquistar uma das vagas no concurso para Analista de Finanças e controle do Ministério da Fazenda.
Veja o extrato da portaria que autoriza o concurso do Ministério da Fazenda para 20013
GABINETE DA MINISTRA PORTARIA No-552, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista
no art. 10 do Decreto nº 6.944,de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao
provimento de duzentos e cinquenta e cinco cargos de Analista
de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º
dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão e está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quandodo provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
I – à existência de vagas na data da nomeação; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quandodo provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será
do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar
as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso
público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta
Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
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